Elisangela - Nutrição

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quarta-feira, 18 de abril de 2012

PORTIFÓLIO-Pisco-Controle social

Ao longo dos últimos anos, os Conselhos
de Saúde instituídos pela da Lei n.º 8.142/90
(BRASIL, 1990b) e reforçados pela Emenda
Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de
2000 (BRASIL, 2000), vêm sendo gradativamente estruturados nos estados e municípios
brasileiros, acumulando as mais variadas experiências em busca de ações e instrumentos que favoreçam o desempenho de suas
atribuições legais e políticas, que são:
•  atuar na formulação de estratégias de operacionalização da política de saúde; e
• atuar no controle social da execução
da política de saúde.
Essa busca vem sendo legitimada nas
reuniões dos Conselhos de Saúde, nos encontros e plenárias regionais, estaduais e
nacionais de conselhos e conselheiros. Passa
também por permanentes negociações entre os interesses específi cos de cada segmento representado no
Conselho de Saúde e por maior clareza nas relações entre o
controle social e o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) em
cada esfera de atuação – municipal, estadual e nacional – e
outras instâncias da política de saúde. Nesse contexto, cidadania e saúde compreendem direitos sociais, aspectos legais
e conceituais, que são pontos de apoio para a construção da
intersetorialidade.
Por conta disso, aumentam as solicitações dos Conselhos de
Saúde de todas as regiões do País por informações e diretrizes
que venham balizar o processo de educação permanente e contribuir para a efetividade do controle social no SUS.
O Conselho Nacional de Saúde, em 1999, discutiu e deliberou pela formulação de diretrizes gerais para a capacitação
de Conselheiros de Saúde. O documento foi, então, elaborado com a participação de representantes do Programa de
Educação em Saúde, da Secretaria de Políticas de Saúde do
Ministério da Saúde, de universidades, de organizações nãogovernamentais, de trabalhadores, das Secretarias de Saúde
e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde que possuíam
experiências em atividades de capacitação e teve como título “Diretrizes Nacionais para Capacitação de Conselheiros de
Saúde”.
Entretanto, para atender as orientações da 11.ª Conferência Nacional de Saúde (CONFERÊNCIA..., 2001) e 12.ª Conferência Nacional de Saúde (CONFERÊNCIA..., 2005), o Grupo
de Trabalho de Capacitação de Conselheiros de Saúde, instituído pelo Conselho Nacional de Saúde em sua 143.ª Reunião
Ordinária, em 2004 (REUNIÃO..., 2004), e reestruturado na
152.ª Reunião Ordinária, em 2005 (REUNIÃO..., 2005), realizou a atualização do documento na perspectiva de educação
permanente para o controle social no SUS.9
Para efeito dessas diretrizes, considera-se educação permanente para o controle social no SUS, os processos formais
de transmissão e construção de conhecimentos por meio de
encontros, cursos, ofi cinas de trabalho, seminários e o uso de
metodologias de educação à distância, bem como os demais
processos participativos e fóruns de debates – Conferências
de Saúde, Plenárias de Conselhos de Saúde, Encontros de Conselheiros, seminários, ofi cinas, dentre outros.
Ressalta-se que a capacitação de Conselheiros de Saúde
está incluída nessa proposta mais ampla de educação permanente para o controle social no SUS. Assim, a educação permanente trata da aprendizagem que se processa no ritmo das
diferenças sociais, culturais e religiosas dos sujeitos sociais.
Considera as necessidades sentidas, as condições e as oportunidades dos sujeitos sociais de absorver e refl etir sobre o conhecimento ao longo da vida, requerendo um tempo adequado
e diferenciados momentos.


REFLEXÃO

Aprendemos que o controle social foi resultado da luta pela democracia no controle social do SUS. Vimos também que as prioridades vem pesquisas da população ,a partir das necessidades da população se estabelece as prioridades e as leis .

Foi muito bom entender um pouco sobe esse assunto , porem acredito que a pratica nos fara entender melhor.


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